Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar — Figueiredo & Vissoni
Direito Previdenciário Maio 2026 · 8 min de leitura

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como solicitar

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez — é um dos benefícios mais importantes do INSS para quem não pode mais trabalhar por razões de saúde. Entenda os requisitos, o processo e o que fazer quando negada.

Dr. Felipe Figueiredo
Dr. Felipe Schreiner Figueiredo
Advogado Previdenciário · OAB/RS

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

É o benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, por doença ou acidente, ficou permanente e totalmente incapaz para qualquer atividade laboral — sem perspectiva de recuperação. Corresponde a 100% do salário de benefício, podendo ser acrescido de 25% se o beneficiário precisar de assistência permanente de outra pessoa (cuidador).

Quem tem direito?

Requisitos para a aposentadoria por incapacidade

  • Qualidade de segurado — estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça
  • Carência de 12 meses — salvo nos casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves listadas (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, etc.) e acidente de trabalho
  • Incapacidade permanente — reconhecida mediante perícia médica do INSS
  • Incapacidade total — para qualquer atividade laborativa, não apenas para a função atual

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia é o principal gargalo do processo. O médico perito do INSS avalia o segurado em um momento específico — geralmente uma consulta rápida. Por isso, é fundamental:

  • Levar toda a documentação médica (laudos, receitas, prontuários, exames de imagem)
  • Comparecer com relatório atualizado do médico assistente descrevendo a limitação funcional
  • Não minimizar os sintomas durante a perícia — descreva com precisão o que consegue e o que não consegue fazer

O que acontece se a perícia negar o benefício?

A negativa da perícia pode ocorrer mesmo em casos legítimos. As alternativas são:

  1. Recurso ao CRPS — dentro de 30 dias da negativa, com documentação médica complementar
  2. Nova perícia (reabilitação profissional) — se o INSS entender que há capacidade parcial, pode oferecer reabilitação. Avalie se isso é adequado ao seu caso
  3. Ação judicial — na Justiça Federal, com possibilidade de perícia judicial independente da perícia do INSS
"A perícia do INSS não é infalível. A perícia judicial, realizada por profissional designado pelo juiz, frequentemente chega a conclusões diferentes e mais favoráveis ao segurado — especialmente quando há boa documentação médica." — Dr. Felipe Figueiredo

Doenças que dispensam carência

Para as seguintes doenças, o benefício pode ser concedido independentemente do tempo de contribuição:

  • Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do Paget
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Conclusão

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um direito — não um favor. Se sua condição de saúde te impede de trabalhar, você merece receber esse amparo. Não desista na primeira negativa. Com a documentação correta e assistência jurídica especializada, é possível reverter a maioria dos indeferimentos.

Sua saúde te impediu de trabalhar. A lei garante seu amparo.

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