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Direito Trabalhista

Como calcular a rescisão trabalhista em 2026

O valor da rescisão depende do motivo do desligamento, do tempo de contrato, da remuneração real e de situações como férias vencidas e saque-aniversário.

Publicado e revisado em 19 de outubro de 2026 · Leitura aproximada: 6 minutos

Quais verbas entram no cálculo?

Na dispensa sem justa causa, normalmente entram saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, depósitos de FGTS do período e multa de 40%. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque do FGTS pelo desligamento, e o aviso não cumprido pode ser descontado.

Na extinção por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade. O trabalhador pode movimentar até 80% da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis.

Saldo de salário

O saldo corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. Para um salário mensal de R$ 3.000 e dez dias trabalhados, a base simples é 3.000 ÷ 30 × 10. Adicionais e médias habituais podem integrar a remuneração e mudar o resultado.

Aviso prévio proporcional

A Lei 12.506/2011 assegura 30 dias e acrescenta três dias por ano de serviço, até o limite total de 90 dias. Quando indenizado, o período projeta o contrato e pode gerar reflexos em férias e 13º.

Férias e 13º proporcional

Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como um doze avos. As férias recebem o adicional constitucional de um terço. Férias vencidas, em dobro ou parcialmente gozadas precisam ser informadas separadamente.

FGTS e descontos

O depósito mensal do FGTS é, em regra, de 8% da remuneração. A multa de 40% considera os depósitos devidos durante o contrato. INSS e IRRF incidem apenas sobre as parcelas tributáveis, e o 13º possui apuração separada.

Faça uma simulação: use a calculadora de rescisão trabalhista de 2026 e compare cada verba com o TRCT e o extrato do FGTS.

Por que o valor da empresa pode ser diferente?

Convenções coletivas, comissões, horas extras, adicional noturno, faltas, pensão alimentícia, adiantamentos, empréstimos, estabilidade e contratos a prazo não podem ser deduzidos apenas pelo salário-base. A conferência responsável exige documentos.

Documentos para conferir

  • Contrato e carteira de trabalho;
  • holerites e médias dos últimos meses;
  • aviso de desligamento e TRCT;
  • extrato analítico do FGTS;
  • convenção coletiva da categoria.
Este conteúdo é geral e informativo. A aplicação da lei depende dos documentos e das circunstâncias de cada caso.