Quais verbas entram no cálculo?
Na dispensa sem justa causa, normalmente entram saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, depósitos de FGTS do período e multa de 40%. No pedido de demissão não há multa de 40% nem saque do FGTS pelo desligamento, e o aviso não cumprido pode ser descontado.
Na extinção por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT, o aviso indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade. O trabalhador pode movimentar até 80% da conta vinculada, observadas as regras aplicáveis.
Saldo de salário
O saldo corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. Para um salário mensal de R$ 3.000 e dez dias trabalhados, a base simples é 3.000 ÷ 30 × 10. Adicionais e médias habituais podem integrar a remuneração e mudar o resultado.
Aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 assegura 30 dias e acrescenta três dias por ano de serviço, até o limite total de 90 dias. Quando indenizado, o período projeta o contrato e pode gerar reflexos em férias e 13º.
Férias e 13º proporcional
Cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias conta como um doze avos. As férias recebem o adicional constitucional de um terço. Férias vencidas, em dobro ou parcialmente gozadas precisam ser informadas separadamente.
FGTS e descontos
O depósito mensal do FGTS é, em regra, de 8% da remuneração. A multa de 40% considera os depósitos devidos durante o contrato. INSS e IRRF incidem apenas sobre as parcelas tributáveis, e o 13º possui apuração separada.
Por que o valor da empresa pode ser diferente?
Convenções coletivas, comissões, horas extras, adicional noturno, faltas, pensão alimentícia, adiantamentos, empréstimos, estabilidade e contratos a prazo não podem ser deduzidos apenas pelo salário-base. A conferência responsável exige documentos.
Documentos para conferir
- Contrato e carteira de trabalho;
- holerites e médias dos últimos meses;
- aviso de desligamento e TRCT;
- extrato analítico do FGTS;
- convenção coletiva da categoria.
