O que pode justificar uma revisão?
Vínculos não reconhecidos, salários de contribuição incorretos, tempo especial não computado, atividades concomitantes, erro na regra escolhida ou aplicação inadequada da legislação podem justificar uma conferência.
O primeiro passo é obter o processo
A carta de concessão, a memória de cálculo, o CNIS e o processo administrativo mostram quais períodos e salários o INSS utilizou. Sem comparar esses dados com os documentos do segurado, não há base segura para afirmar que existe diferença.
Prazo de dez anos
Em regra, o prazo decadencial para revisar o ato de concessão é de dez anos, contado conforme a legislação previdenciária. Há discussões específicas sobre matérias não analisadas e situações que não alteram o ato de concessão; por isso, o enquadramento não deve ser presumido.
Nem toda revisão aumenta o benefício
Um novo cálculo pode manter o valor, gerar diferença pequena ou até revelar risco de redução. Antes do protocolo, é importante simular o cenário completo e verificar a jurisprudência aplicável.
Valores atrasados
Quando a revisão é reconhecida, podem existir diferenças retroativas, normalmente sujeitas à prescrição das parcelas mais antigas. O termo inicial depende do tipo de erro, do pedido administrativo e das provas existentes.
Documentos úteis
- CNIS atualizado;
- carta de concessão e memória de cálculo;
- processo administrativo do benefício;
- carteiras de trabalho, carnês e PPPs;
- decisões trabalhistas ou certidões de tempo, quando houver.
