Cálculo trabalhista atualizado para 2026|Valores estimados|OAB/RS 58.428 e 90.368
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Verbas rescisórias

Calculadora de rescisão trabalhista em 2026

Estime saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória e descontos. O cálculo separa o valor pago pelo empregador do possível saque do FGTS.

Atualizado em 19 de outubro de 2026 · Valores e tabelas de 2026

Dados do contrato

Inclua médias de horas extras, adicionais e comissões quando integrarem a remuneração.
Metodologia

O cálculo separa cada verba

A remuneração informada serve de base para o saldo do mês, aviso prévio proporcional, 13º e férias. O aviso pode chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço.

INSS e IRRF são estimados com as tabelas de 2026. O FGTS é apresentado à parte porque o saque depende do motivo da rescisão e da modalidade escolhida pelo trabalhador.

  • Saldo de salário proporcional a 30 dias.
  • 13º e férias em doze avos, considerando fração igual ou superior a 15 dias.
  • FGTS de 8% sobre verbas com incidência e multa de 40% ou 20%, conforme a modalidade.
  • Aviso proporcional conforme a Lei 12.506/2011.

Antes de comparar com o TRCT

Confira a remuneração-base

Comissões, adicionais e médias habituais podem integrar o cálculo. Informar apenas o salário contratual tende a reduzir a estimativa.

Consulte o extrato do FGTS

A multa é calculada sobre os depósitos devidos durante o contrato, e não apenas sobre um valor aproximado.

Observe a convenção coletiva

A categoria pode prever regras adicionais, multas ou benefícios não contemplados pela calculadora.

Separe valor líquido e saque

O empregador paga as verbas rescisórias. O FGTS permanece em conta vinculada e segue regras próprias de movimentação.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe multa de 40% do FGTS?

Não. No pedido de demissão não há multa rescisória nem saque do FGTS por esse motivo.

O saque-aniversário muda o valor da multa?

A multa devida não muda, mas o trabalhador que está no saque-aniversário normalmente não acessa o saldo integral na dispensa sem justa causa; recebe a multa e mantém o restante sujeito às regras da modalidade.

Por que o cálculo pode diferir do documento da empresa?

Diferenças podem decorrer de médias, convenção coletiva, projeção do aviso, faltas, adiantamentos, pensão, férias, depósitos de FGTS ou incidências tributárias.