Inventário: judicial ou extrajudicial, qual escolher? — Figueiredo & Vissoni
Sucessões Maio 2026 · 7 min de leitura

Inventário: judicial ou extrajudicial, qual escolher?

Após o falecimento de um familiar, a transferência dos bens aos herdeiros passa pelo inventário. Mas há duas formas de fazê-lo — e escolher a errada pode custar tempo e dinheiro. Entenda qual é a mais indicada para o seu caso.

Dr. Felipe Figueiredo
Dr. Felipe Schreiner Figueiredo
Advogado Cível · OAB/RS

O que é o inventário?

O inventário é o processo jurídico pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são apurados e transferidos aos seus herdeiros. Ele deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento — o atraso pode gerar multa na apuração do ITCMD (imposto sobre herança).

Inventário Extrajudicial (em cartório)

É a forma mais rápida e simples. Realizado em cartório de notas, com assistência de um advogado, resulta em uma escritura pública de inventário e partilha.

Requisitos para o inventário extrajudicial

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes
  • acordo unânime sobre a partilha dos bens
  • O falecido não deixou testamento (ou o testamento já foi caducado/revogado)
  • advogado assistindo todos os herdeiros (pode ser o mesmo para todos, se não houver conflito)
  • Os bens, dívidas e tributos estão devidamente apurados

Quando todos os requisitos são preenchidos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas — ao invés de anos.

Inventário Judicial

É obrigatório quando qualquer um dos requisitos do extrajudicial não for atendido:

  • Há herdeiro menor de idade ou incapaz
  • Há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha
  • O falecido deixou testamento
  • Há credores contestando a partilha

O processo judicial pode levar de meses a anos, dependendo da complexidade e da vara responsável. Mas existem ferramentas para agilizá-lo, como o arrolamento (procedimento simplificado para heranças de menor valor).

ITCMD: o imposto sobre herança

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre os bens recebidos por herança. A alíquota varia por estado:

  • Rio Grande do Sul: alíquota progressiva de 0% a 6%, dependendo do valor da herança
  • O imposto deve ser pago antes da finalização do inventário
  • Atraso no início do inventário gera multa de até 20% sobre o ITCMD
"Iniciar o inventário o quanto antes é fundamental. Além de evitar multas, impede que disputas entre herdeiros se prolonguem e se tornem ainda mais dolorosas com o tempo." — Dr. Felipe Figueiredo

Planejamento sucessório: a melhor estratégia

A forma mais eficiente de proteger o patrimônio e facilitar a transmissão aos herdeiros é o planejamento sucessório feito em vida: testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar, entre outras ferramentas. Isso reduz impostos, evita conflitos e agiliza o processo para os familiares.

Conclusão

O inventário extrajudicial é mais rápido e barato — mas só é possível quando há acordo e ausência de complicações. Em casos de conflito ou herdeiros menores, o caminho é o judicial. Em ambos, a presença de um advogado especialista em sucessões é indispensável para proteger seus direitos.

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O primeiro atendimento é gratuito. Orientamos o caminho mais ágil e econômico para o seu inventário.