Tipos de divórcio
No Brasil, o divórcio pode ser realizado de duas formas: consensual ou litigioso. A escolha depende principalmente do grau de acordo entre as partes.
Divórcio Consensual
Ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com as condições: partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. É o processo mais simples e rápido.
- Se não houver filhos menores ou incapazes, pode ser feito em cartório (escritura pública) — mais rápido e barato
- Se houver filhos menores, é obrigatório ir a juízo, mesmo em acordo
- O juiz analisa se os interesses dos filhos estão protegidos antes de homologar
Divórcio Litigioso
Ocorre quando não há acordo sobre os pontos centrais (bens, filhos, alimentos). Nesse caso, o processo segue perante o juiz, que decidirá as questões em disputa.
- Pode ser mais longo, dependendo da complexidade dos pontos em disputa
- Cada parte deve ter seu próprio advogado
- Medidas provisórias (alimentos, guarda, uso do imóvel) podem ser requeridas desde o início
Partilha de bens
A partilha depende do regime de bens adotado no casamento:
Regimes de bens e como afetam a partilha
- Comunhão parcial (regime padrão): divide os bens adquiridos na constância do casamento. Bens anteriores ao casamento e herança ficam de fora
- Comunhão universal: todos os bens — inclusive os anteriores — são divididos igualmente
- Separação total: cada um fica com seus próprios bens. Não há partilha
- Participação final nos aquestos: cada cônjuge administra seus bens, mas ao término do casamento há direito à metade dos adquiridos na vigência da união
Guarda dos filhos
O divórcio não afeta o poder familiar — ambos os pais continuam sendo responsáveis pelos filhos. O que muda é a convivência:
- Guarda compartilhada: é a regra hoje no Brasil. Ambos os pais têm responsabilidade igual nas decisões sobre a criança (escola, saúde, atividades)
- Guarda unilateral: é fixada quando um dos pais é considerado inapto ou reside muito longe. O outro tem direito de visita regulamentado
"O interesse dos filhos sempre vem primeiro. Um acordo bem estruturado evita anos de conflito e resguarda o desenvolvimento saudável das crianças." — Dr. Felipe Figueiredo
Pensão alimentícia
Alimentos podem ser fixados tanto para os filhos quanto, em determinadas situações, para o cônjuge que não tem renda suficiente. O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.
O não pagamento de alimentos após decisão judicial pode resultar em prisão civil do devedor — um dos poucos casos previstos na Constituição brasileira.
Conclusão
O divórcio, embora seja um momento difícil, pode ser conduzido de forma estruturada com o auxílio jurídico adequado. Ter um advogado de confiança ao lado garante que seus direitos e os dos seus filhos sejam protegidos em todo o processo.